Pacote turístico
Destino: Curitiba – Festival de Dança Fih2
Data: 01 a 05 de julho
Saída às 23h45min
E retorno após premiação
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Valor por pessoa: Quartos Compartilhados – R$ 1199,90
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ATENÇÃO!
Vagas limitadas este ano! Garanta sua reserva o quanto antes.
Não haverá venda de quartos do hotel separadamente. O pacote completo deve ser adquirido diretamente com a agência.
De acordo com o Festival
Incluso no Pacote:
Transporte semi-leito
Hospedagem: 3 diárias em hotel confortável
3 cafés da manhã
Seguro viagem
Kit lanche
Atenção:
Pagamento facilitado!
No dia 08/06/2026, a equipe da Curta Viagens estará na Escola Point da Dança para pagamento no cartão com taxas reduzidas!
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Formas de pagamento:
Pix e pix parcelado com a última parcela 5 dias antes da viagem
Cartão de crédito(consulte taxas)
Garanta já o seu lugar! Entre em contato para mais informações e reservas.
(13) 98811-7787
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETIVO, a prestação, pela CONTRATADA, à CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo, devendo ser prestados nesta viagem.
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços através de equipamentos e instalações da mesma durante todo período da viagem em conformidade com o período de duração deste contrato.
Cláusula 3ª. A viagem seguirá o seguinte cronograma:
Viagem no território nacional, por meio de transporte terrestre prestado por ÔNIBUS.
I - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
É importante para o cliente contratante, cientificar-se atentamente, quanto aos serviços adquiridos, bem como, se
está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, os serviços que estiverem, expressamente
mencionados no ROTEIRO.
II- SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS
As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência, será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, ingressos de quaisquer natureza que não estiverem descrito no pacote, bebidas, refeições, despesas com restaurantes e bares e qualquer item não mencionado no roteiro divulgado. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo CONTRATANTE.
III-DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO A contratação para participar no programa escolhido se efetiva no momento da confirmação da reserva, com pagamento do sinal combinado e do valor integral até 5 dias antes da data de início da viagem, em moeda corrente, mediante a depósito bancário em uma das contas bancárias listadas no quadro que segue em nome de S.M.A DE QUADRA / Suzana Maria Andrade de Quadra ou através do cartão de Crédito pela Infinity Pay, sujeito a inclusão de taxas e juros. O não pagamento integral da mesma 2 dias antes do seu início gera o cancelamento da viagem.
IV - DO PREÇO
Os serviços contratados estão descritos acima.
V- DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS, ABANDONO E CANCELAMENTOS
A- Serão deduzidas despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será
contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:
Entre 29 e 21 dias do inicio da viagem 80% do valor Total;
Entre 20 e 10 dias do início da viagem 50% do valor Total;
Cancelamentos a menos de 10 dias do início da viagem, sem DEVOLUÇÃO.
B- O Não comparecimento no dia e local marcados, será entendido como desistência, não havendo devolução do
valor pago.
C- TRANSFERÊNCIAS serão aceitas desde que o passageiro indique formalmente outra pessoa para viajar em seu
lugar, com antecedência mínima de 04(quatro) dias úteis da saída da excursão. Caso contrário, será considerada desistência.
D- O passageiro que vier a abandonar a viagem, após a mesma ter sido iniciada, não terá direito a reembolso.
VI - DAS ALTERAÇÕES NA PROGRAMAÇÃO
ANTES DO EMBARQUE E DURANTE A VIAGEM
A - Por motivos técnicos-operacionais, surgindo situações decorrentes de força maior ou caso fortuito que também
tragam possíveis riscos aos integrantes do grupo e que impeçam o cumprimento total ou parcial do roteiro programado da viagem contratada, a agência poderá promover alterações que se fizerem necessárias, modificando itinerários, datas, horários, serviços, períodos e outros, não ficando obrigada a restituição de qualquer percentual do valor pago.
B - Será aferida temperatura corporal, através de termômetro infravermelho digital, antes do embarque e durante a viagem. O passageiro que apresentar febre, tosse excessiva e cansaço respiratório visível no momento do embarque será orientado a não embarcar, tendo em vista que estes são os principais sintomas do novo Corona vírus, e a presença de um passageiro nestas condições coloca em risco a saúde dos demais passageiros. O valor pago será transformado em créditos para um próximo passeio.
VII – CANCELAMENTOS PELA CONTRATADA
Somente em casos de efetiva ameaça de ocorrência de, fenômenos da natureza com possíveis riscos aos
participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos
serviços de viagem ou não atingir o número mínimo de passageiros para a realização do passeio (Equipamentos:
van no mínimo de 14 pessoas, micro-ônibus no mínimo de 24 pessoas e ônibus no mínimo de 35 pessoas), poderá
a CONTRATADA cancelar a viagem, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA
restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro
encargo e em caso de pagamento com cartão de crédito, não serão feitas devoluções de taxas de parcelamentos,
cobradas pelas administradoras de cartões de crédito. Sendo assim, será efetuado o reembolso conforme valor
a vista do pacote de viagem.
VIII - DESLIGAMENTO DE PASSAGEIROS
O turista que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco a saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos RESPONSÁVEIS DA EXCURSÃO atendendo a solicitações dos demais passageiros do grupo, hotelaria ou outros envolvidos. Neste caso não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
IX-DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM PARA EXCURSÕES RODOVIÁRIAS E EMBARQUES:
Para garantia de embarque em qualquer espécie de transporte, é aconselhável atentar-se para o tempo de
antecedência mínima, devendo o passageiro portar consigo documentos pessoais. A apresentação do passageiro sem
a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada, implicará no não embarque. Por esse motivo e
também pelo não comparecimento do passageiro, ou ocorrendo este fora do horário e local programado, importará
ao passageiro, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e pelas consequências e
encargos decorrentes.
A- É de responsabilidade do passageiro, o ato de apresentar-se com antecedência nos locais indicados.
B- Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade (R.G.), Passaporte ou CNH original e
dentro da validade, atentando-se as datas de validade, não estando rasgados e/ou rasurados. Não apresentados na forma devida implicará no não embarque.
C- Atrasos haverá uma tolerância de 15 minutos em relação a atrasos.
X -DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES
A- Os passeios opcionais, não estão inclusos no preço de programa da viagem, não cabendo qualquer
responsabilidade da CONTRATADA quanto a execução dos mesmos, devendo o cliente contratar diretamente
com a empresa realizadora dos mesmos.
B- Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, deverão suportar tais
encargos. A CONTRATADA orienta para que, os titulares de seguro saúde ou assistência médica, portem
consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual. A CONTRATADA NÃO ESTÁ
AUTORIZADA A MEDICAR NENHUM DE SEUS PASSAGEIROS.
C- Traslados, City Tours e outros serviços locais poderão ser realizados em veículos locais caso necessite, inclusive vans de
acordo com as disponibilidades dos veículos locais;
D- A ordem de qualquer programa poderá ser invertida ou alterada, por motivos técnicos ou para facilitar o
andamento da excursão, sem prejuízo do cumprimento total da programação;
E- A interrupção de tráfego nas estradas utilizadas nos programas exime a Operadora de responsabilidade pela
continuação da viagem.
F- Em virtude da pandemia que assola o país e o mundo, fica o contratante ciente que a empresa se exime de
quaisquer responsabilidade, caso venha contrair o covid 19, tendo em vista que o contratante assume o risco.
XI- RESPONSABILIDADE DE VALORES
A CURTA VIAGENS não se responsabiliza por roubo ou furto de documentos, objetos de valores/ou pessoais, ocorridos durante a viagem.
XII– PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início de acordo com a data do comprovante do pagamento do sinal para
reserva e término no último dia do pacote de viagem contratada. XIV- DA VIAGEM DE MENORES DE 18 ANOS
Os menores de idade necessitam de autorização especial para viajar, conforme o disposto na Lei 8.069/90, que deverá
ser obtida pelos pais e/ou responsáveis até a data do embarque. Reiteramos que mesmo que o menor esteja viajando
na companhia de um dos pais, o pai ou responsável que não estiver viajando junto, deve autorizar por escrito com
firma reconhecida o embarque do menor, sob possibilidade de não embarque conforme Legislação brasileira.
XIII- BAGAGEM
Viagens rodoviárias a bagagem franqueada é de duas malas médias para transporte no bagageiro, além da bagagem
de mão, com peso e volume reduzidos, compatíveis com os espaços reservados para tal fim.
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DO (S) CLIENTE (S)
A- O CONTRATANTE deve ser apresentar no horário previsto para a realizações dos passeios incluídos no pacote de viagem, o não comparecimento no horário previsto a contratada seguirá com o cronograma com os demais
participantes não se responsabilizando pelo atraso e a não realização do Passeio do CONTRATANTE atrasado.
B- Segue assim a mesma responsabilidade do CONTRATANTE no Horário Previsto para a Parada com duração de
40 minutos, embarcar novamente dentro do horário estabelecido para darmos seguimento a viagem assim
não comprometendo os horários dos roteiros previstos.
XV - PREVISÃO DE CHEGADA E ATRASOS
Os atrasos do transporte rodoviário (Ônibus, Van, Micro e outros), náuticos (Barco, Chalana, Lanchas, Catamarãs e
outros), motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas, acidente nas rodovias que impeçam o trajeto ou
meteorológicas, sobre os quais a CONTRATADA não possui poder de previsão ou controle e assim ocorra atraso na previsão de chegada, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal. Sendo assim no caso de atraso na previsão de chegada pelos motivos listados a cima, na qual Meios de
Transportes Público (Metrô, Ônibus, Trem e outros) não estiver em horário de funcionamento, a CONTRATADA, não se responsabiliza por Contratação de Uber, Táxis e outros meios de veículos que cobram taxas e assim também pela segurança em seu trajeto, sendo de total responsabilidade do CONTRATANTE, não havendo nenhum tipo de reembolso de valores por meio da CONTRATADA CURTA VIAGENS.
Devido a pandemia nossos horários estão mais flexíveis, haja visto que nossas paradas estão mais lentas, para evitar
aglomerações.
XVI – SOBRE USO DE IMAGENS E UTILIZAÇÃODE FOTOS PARA DIVULGAÇÃO.
Fica acordado que a CURTA VIAGENS pode a qualquer momento, utilizar as fotos tiradas pela empresa nos passeios, através de seus responsáveis, ou fornecidas por seus clientes, para divulgação /propaganda. Isto inclui fotos em que seus passageiros estejam presentes ou fotos que sejam disponibilizadas através de grupo específico da viagem ou até mesmo publicada em redes sociais. O uso das fotos se restringe apenas à ideia de divulgação/propaganda dos passeios realizados pela CURTA VIAGENS.
XVII–CONCORDÂNCIA
Ao inscrever-se em uma das excursões CURTA VIAGENS, o usuário, por si ou pela página sua mandatária, responsável por informá-lo das presentes cláusulas, declara conhecer, pelo que adere automaticamente, às Condições Gerais e Específicas acima, comprometendo-se por si e por eventuais acompanhantes. ESTANDO ASSIM, FICA ESTABELECIDO PELAS PARTES QUE O FORO ESCOLHIDO É O DA COMARCA DE SANTOS, PODENDO SER RENUNCIADA QUALQUER OUTRO, PARA RESOLVER AS CONTROVÉRSIAS QUE EVENTUALMENTE SURJAM DESTE CONTRATO. POR ESTAREM ASSIM JUSTOS E CONTRATADOS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM DUAS VIAS DE IGUAL TEOR,JUNTAMENTE COM DUAS TESTEMUNHAS
CONTRATADA: CURTA VIAGENS (REPRESENTANTE)